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Regulamento do Empréstimo Inter - Bibliotecas do Concelho de Arganil A fim de normalizar os procedimentos que permitem o empréstimo entre bibliotecas, escolares e públicas, no Concelho de Arganil foi criado o presente regulamento. O empréstimo inter-bibliotecas do concelho de Arganil assenta num instrumento fundamental que é o catálogo concelhio, catálogo esse que reúne todos os recursos documentais tratados, existentes no Concelho de Arganil, nomeadamente das Bibliotecas Miguel Torga e Alberto Martins de Carvalho, da Biblioteca Secundária de Arganil, das Bibliotecas do 2º e 3º CEB de Arganil e Côja, das Bibliotecas Escolares do 1º CEB de Arganil, Folques, Benfeita, Pomares, Côja, Pombeiro da Beira, S. Martinho da Cortiça, Sarzedo. O empréstimo concelhio tem como objectivo rentabilizar os recursos documentais das várias Bibliotecas do Concelho.
Artigo 1º Todas as Bibliotecas cujos fundos documentais constam no Catálogo Bibliográfico do Concelho de Arganil, ficam sujeitas a praticar o empréstimo inter-bibliotecas do Concelho de Arganil.
Artigo 2º Todos os documentos independentemente do seu suporte ou espécie ficam sujeitos a este empréstimo. Exceptua-se todos os documentos considerados pelas respectivas bibliotecas como Leitura na Biblioteca. O eventual empréstimo destes documentos será estudado caso a caso pela Biblioteca possuidora do item.
Artigo 3º As condições de empréstimo serão as seguintes nas várias situações: a) Empréstimo a um utilizador individual 1 - Poderão ser requisitados até 3 documentos em suporte papel ou 1 documento em suporte audiovisual ou digital. 2 – A devolução deve ser feita no prazo de 10 dias úteis para o documento em suporte papel e de 3 dias úteis para os outros suportes. b) Empréstimo para sala de aula no âmbito do Plano Nacional de Leitura 1 – O número de obras requisitadas será de acordo com os pedidos dos professores. 2 – A devolução deve ser feita antes do final do período escolar em que foi feito o empréstimo.
Artigo 4º Sempre que for considerado conveniente a Biblioteca Municipal Miguel Torga e a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho serão as receptoras e distribuidoras dos livros em trânsito pelas várias Bibliotecas.
Artigo 5º Se o documento for perdido ou danificado o utilizador fica obrigado (no prazo de 10 dias úteis) à entrega de um exemplar em bom estado ou ao pagamento do valor necessário para a sua aquisição.
Artigo 6º Os Coordenadores e Responsáveis das várias Bibliotecas Escolares serão os responsáveis pelos livros requisitados para a sua Biblioteca.
Artigo 7º As Escolas sem Biblioteca Escolar serão consideradas utilizadoras da Biblioteca Escolar do mesmo nível de ensino, mais próxima geograficamente.
Artigo 8º Os jardins-de-infância serão considerados utilizadores da Biblioteca Escolar mais próxima geograficamente.
Aprovado em Reunião do Grupo de Trabalho Concelhio de 10 de Janeiro de 2008.
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